


Subsecretaria de Cuidados Especiais
CIPTEA?
Carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
O que é?
O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço . A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.
As etapas 1, 2, e 3 são para aqueles que preferem a solicitação do documento digitalmente. As etapas 4, 5 e 6 são para os cidadãos que preferem o atendimento presencial (em uma Unidade de Atendimento Integrado) para emissão e entrega da CIPTEA.
1 Como solicitar?
Neste mesma página, no inicio e no final tem um botão escrito "Solicitar CIPTEA", é só clicar nele em seguida, preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos solicitados e enviar a solicitação para análise.
O que é necessário para solicitar a CIPTEA?
I – Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
II – Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA
III – fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto
IV – Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.
2 Receber resultado da análise da solicitação CIPTEA
O cidadão será notificado, via e-mail, do resultado da análise da solicitação da emissão da CIPTEA. Um dos possíveis resultados da análise é:
- Encerramento do processo: caso a solicitação tenha alguma inconformidade, o analista encerrará o processo e justificará o motivo do encerramento, e quando possível, sinalizará a alteração necessária para ser realizada uma nova solicitação.
3 Como vou receber a CIPTEA?
Ao ser notificado, via e-mail, do resultado positivo da análise da solicitação, o cidadão receberá o arquivo digital da carteira solicitada, deverá conferir se está correto os dados e comunicar pelo próprio e-mail caso alguma informação esteja em desacordo.
Caso esteja tudo correto o cidadão pode usar o arquivo no celular ou impresso, porém uma CARTEIRA em material plástico (PVC) chegará em sua residência.


Cartilha dos Direitos das Pessoas com Deficiência
4 Agendar Atendimento Presencial
Acessar o AGENDAMENTO , preencher os dados necessários e agendar seu atendimento.
5 Documentação para Atendimento Presencial
Você deverá comparecer à Unidade escolhida, portando todos os documentos listados na tabela abaixo:
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I – Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
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II – Cópia da Carteira de Identidade do identificado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)
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III – fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto
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IV – Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.
6 Agendar Atendimento Presencial
1. Clique aqui para agendar a retirada da CIPTEA
2. Ir até o local escolhido no dia e horário agendados e retirar o documento.
OBS: Para retirar a Carteira na UAI, a pessoa com autismo ou o responsável legal (cuidador da pessoa com o autismo) deve apresentar o documento de identidade.
Informações uteis:
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Quanto tempo leva? 10 dias uteis.
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Quem pode utilizar o serviço para ter a carteira? Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
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A Ciptea será expedida somente para pessoas residentes no Estado.
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No caso da solicitação online, será disponibilizada em formato de documento digital, podendo o identificado realizar a impressão do documento